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Eleições 2024: Confira o Calendário e Prepare-se para o Pleito como Eleitor ou Candidato

Por Thesco Duarte em 04/09/2024 21:47:04

Foto: TSE

Foto: TSE

Com o avanço do calendário rumo às Eleições Municipais de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já disponibilizou as datas-chave que orientarão o processo eleitoral em todo o Brasil. O pleito, que acontece nos 5.569 municípios do país, mobilizará mais de 153 milhões de eleitoras e eleitores, além de candidatos e partidos. A Resolução nº 23.738/2024, aprovada em fevereiro, detalha prazos e regras tanto para aqueles que pretendem concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, quanto para os eleitores que participarão da escolha de seus novos representantes.

As datas mais importantes das Eleições 2024

As Eleições Municipais de 2024 serão realizadas em dois turnos: o primeiro no dia 6 de outubro e o segundo, onde necessário, no dia 27 de outubro. A votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário de Brasília, com a diplomação dos eleitos prevista até 19 de dezembro.

O prazo para partidos políticos registrarem seus estatutos e para candidatos se filiarem a um partido é até 6 de abril. Aqueles que pretendem concorrer também devem garantir que estão com o domicílio eleitoral no município em que desejam disputar até essa data. Eleitores têm até 8 de maio para regularizar a situação eleitoral.

Prisão de Eleitores e Candidatos nas Eleições 2024

A partir de 21 de setembro, candidatas e candidatos não poderão ser presos, exceto em casos de flagrante delito. Isso se estende até o término do pleito. Já as eleitoras e eleitores ficam imunes à prisão a partir de 1º de outubro (cinco dias antes da votação), com exceção de três situações: flagrante delito, cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

Proibição do Transporte de Armas e Munições

No período de 5 a 7 de outubro, um dia antes e um dia depois do primeiro turno, será proibido o transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores em todo o território nacional. Caso haja segundo turno, essa proibição se repetirá entre os dias 26 e 28 de outubro, como medida preventiva de segurança.

Prestação de Contas

Candidatas, candidatos e partidos devem encaminhar a prestação de contas à Justiça Eleitoral (JE) até 5 de novembro, referente ao primeiro turno. O envio é feito por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). No caso de candidatos e partidos que participaram do segundo turno, as prestações de contas devem ser enviadas até 16 de novembro, também via SPCE.

Justificativa Eleitoral

Eleitoras e eleitores que não votaram no primeiro turno devem justificar sua ausência até o dia 5 de dezembro de 2024, seja presencialmente em um cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou pelos portais do TSE e dos TREs. Para o segundo turno, o prazo para justificar a ausência é 7 de janeiro de 2025.

Esses prazos são fundamentais para garantir que eleitoras e eleitores mantenham sua situação regular junto à Justiça Eleitoral e evitem sanções por não cumprimento das obrigações eleitorais.

Propaganda Eleitoral e Prestação de Contas

A propaganda eleitoral começará a partir de 16 de agosto, tanto nas ruas quanto na internet, sendo vedada qualquer publicidade ou pedido de voto antes dessa data. Já o horário eleitoral gratuito em rádio e TV terá início em 30 de agosto, se estendendo até 3 de outubro, antevéspera do primeiro turno.

Quanto às contas eleitorais, partidos e candidatos deverão prestar contas parciais entre os dias 9 e 13 de setembro, com a divulgação pública dessas informações até 15 de setembro.

Segurança e Participação Popular

O Teste Público de Segurança da Urna Eletrônica (TPS), realizado anualmente, terá uma nova fase de testes entre os dias 15 e 17 de maio. Esses testes visam garantir a confiabilidade do sistema de votação. Além disso, restrições como a proibição de porte de armas e munições nos dias próximos ao pleito reforçam as medidas de segurança.

Renúncia e Desincompatibilização

Ocupantes de cargos como presidente, governador e prefeito que desejarem concorrer a outros cargos deverão renunciar aos seus mandatos até 6 de abril. A desfiliação partidária também é permitida para vereadores entre os dias 7 de março e 5 de abril, caso queiram mudar de legenda.

Essas são apenas algumas das datas que compõem o calendário das Eleições 2024. Para mais detalhes, eleitores e candidatos podem acessar o Portal do TSE https://www.tse.jus.br/#/ e se preparar para o pleito que definirá os rumos de suas cidades nos próximos quatro anos.

Matéria: Thesco Duarte

Foto: TSE

Fonte: TSE


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